Posso ser multado por não portar a CNH?
Respondendo a pergunta. SIM, você vai ser multado se dirigir sem portar a CNH.
A vigência da Lei 13.281/2016, manteve a obrigatoriedade do motorista portar a CNH, conforme fala o parágrafo 1º do artigo 159 do CTB e o artigo 1º da Resolução 205/2006 do CONTRAN:
Art. 159… § 1º – É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
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Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: I – Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original; II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, no original;
Então, se você dirigir sem a CNH você vai cometer a infração prevista no artigo 232 do CTB:
Artigo 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração – leve; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.
É válido mencionar que é diferente portar a CNH e possuir CNH. A pessoa que dirige veículo sem possuir CNH, comete infração gravíssima e incorre nas penalidades do artigo 162, I do CTB, veja:
Art. 162. I – Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;Penalidade – multa (três vezes);Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Assim, queremos deixar claro que ainda continua obrigatório o porte da CNH. O que mudou com a entrada da Lei 13.281/2016 foi a dispensa do porte do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV). Com a inclusão do parágrafo único ao artigo 133, o porte do Certificado de Licenciamento Anual será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
E se não houver acesso ao sistema?
Entende-se que não pode ser multado o motorista, mesmo quando não houver acesso ao sistema. Isso porque a obrigação de ter disponível a fiscalização com acesso informatizado é do Estado. A partir de agora, portanto, o motorista só deverá ser multado quando o agente de trânsito conseguir confirmar, ou no próprio documento ou no sistema, que o CRLV está vencido.
Afinal, vou ser multado por dirigir sem CNH?
Sim, pois o que a lei alterou foi com relação ao porte do documento do certificado de licenciamento anual, mas não falou nada especificamente do porte da CNH.
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